Hoje trataremos de um tema importante juridicamente em um momento tão delicado vivido pelas famílias, mas necessário para que possam dar sequência à utilização e proveito dos bens deixados pelo ente falecido.

Assim, o Inventário é o procedimento jurídico necessário para que ocorra o levantamento, conferência e avaliação dos bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido para que na partilha ocorra a divisão àqueles que por direito farão parte dos beneficiários da herança.

Destaca-se que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, e para que ocorra extrajudicialmente, o que pode ser mais rápido e simples, será necessário a concordância da partilha de todos os herdeiros, não haver menores ou incapazes, o falecido não ter deixado testamento e a realização do pagamento de todos os tributos, além de necessariamente haver a presença de um advogado para todos os interessados.

Importante destacar, que há prazo para início deste processo após a abertura da sucessão, ou seja, do falecimento do ente, sendo o prazo inicial de 2 (dois) meses conforme o Código Processo Civil para que não tenha penalidades e multa. Cabe ainda destacar que a alíquota incidente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de Estado para Estado, sendo que o Estado de Minas Gerais concede um desconto de 15% (quinze por cento) para quem efetuar o primeiro pagamento em até 90 (noventa) dias.

Sempre que necessário, busque por profissional especializado, Advogado de sua confiança, a fim de garantir seus direitos.